Bens e direitos digitais podem ser requisitados em herança
Itens com capacidade de gerar renda como documentos, senhas e criptomoedas integram patrimônio
Com o avanço da tecnologia e das interações no ambiente online, mudam também os tipos de heranças e valores deixados por pessoas falecidas. Atualmente esses pertences adquiriram importância como investimento e já fazem parte do patrimônio das famílias. Itens que podem ser transformados em valores monetários ou compor um trabalho remunerado como documentos, senhas, fotos, rascunhos de projetos inéditos, criptomoedas, milhas aéreas, músicas, jogos e até fotos podem entrar em disputa no inventário, dependendo do contexto familiar e da atividade profissional de quem deixa a herança.
Caso o familiar falecido não tenha deixado expresso em testamento a destinação desse tipo de bem, os herdeiros ou seus representantes devem reunir documentos e outras evidências demonstrando que é importante o resgate ou reabilitação desses valores para serem incluídos no inventário. De posse dessa documentação, fazem a solicitação ao juiz e caberá ao magistrado avaliar cada caso. Em se tratando de bens como, por exemplo, milhas aéreas armazenadas no cartão de crédito, pode-se pleitear na Justiça a existência das milhas no nome do titular para saber se podem ser resgatadas.
FONTE: Cláudia Stein, advogada especializada em Direito de Família e das Sucessões, área em que atua há 38 (trinta e oito) anos, sócia do escritório “STEIN, PINHEIRO E CAMPOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS”; Mestre e Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo; Professora de Direito Civil no curso de Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito-EPD, na Escola Brasileira de Direito – EBRADI e em diversos outros cursos; co-autora de “Transformações no Direito Privado nos 30 anos da Constituição – Estudos em homenagem a Luiz Edson Fachin”, sob a coordenação de Marcos Ehrhardt Júnior e Eroulths Cortiano Júnior; co-autora da obra “Coronavírus: impactos no Direito de Família e Sucessões”, sob a coordenação de Ana Luiza Maia Nevares, Marília Pedroso Xavier e Sílvia Felipe Marzagão.