Meu marido teve filhos antes do casamento. Como fica a partilha?
Atualizado: 2 de ago. de 2021
Dúvida da leitora: Somos casados no regime de comunhão parcial de bens. Meu esposo tem quatro filhos antes do casamento e dois filhos comigo. Mas os bens foram adquiridos apenas no nosso casamento. Como seria a divisão de bens caso meu cônjuge venha a falecer?
Resposta de Samir Choaib* e Júlia Marrach de Pasqual*:
Nesse caso, segundo a legislação vigente, considerando a adoção do regime da comunhão parcial de bens, caso o seu marido venha a falecer você terá direito a meação (metade) de todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento.
Já o restante do patrimônio será igualmente dividido entre os seis filhos do seu cônjuge, visto que nossa Justiça prevê a paridade entre os filhos nascidos durante e fora do casamento.
Portanto, todos os bens do seu marido serão considerados ‘bens comuns’. Neste caso, a esposa terá a direito a 50% do patrimônio.
Por outro lado, como não há bens adquiridos antes do segundo casamento, não há que se falar em ‘bens particulares’. Portanto, a segunda esposa é apenas meeira e não será herdeira.
Em síntese, na falta do conjuge pai dos seis filhos, o patrimônio do falecido seria dividido em 50% para a cônjuge sobrevivente e 50% para os 6 filhos em partes iguais (8,33% para cada filho).
Fonte: https://invest.exame.com/mf/meu-marido-teve-filhos-antes-do-casamento-como-fica-a-partilha