Quais são os meus direitos como pai?
Sabemos que a Paternidade traz consigo muitos DEVERES e responsabilidades. Não vamos nos ater a isso nesse texto, mas aos DIREITOS de todo PAI.
A pergunta que intitula esse texto me é feita comumente por Pais divorciados ou em processo de Divórcio. Isso porque esse processo doloroso costuma também, e infelizmente, afetar as relações com os filhos, em especial o convívio.
Assim, esse texto tem como objetivo elencar alguns direitos dos PAIS, sem esquecer que tais direitos estão diretamente ligados ao DIREITO da Criança que recebe especial proteção Legal.
- LICENÇA-PATERNIDADE
A Licença-Paternidade é um direito trabalhista constitucionalmente garantido.
Essa garantia confere ao PAI o Direito de se ausentar do trabalho, sem desconto do salário, pelo prazo de 5 dias após o nascimento do seu filho – Art. 7º, XIX da Constituição Federal c.c. Art. 10, § 1º, da ADCT.
A Licença-Paternidade também vem sendo deferida para casos de ADOÇÃO, como garantia de propiciar tempo mínimo entre pai e filho e assegurar a construção de relações afetivas.
- DIREITO AO CONVÍVIO
Costuma-se dizer que a guarda da criança será exercida sempre pela mãe, todavia essa afirmativa não é uma verdade absoluta.
A Guarda, quando fixada por meio de decretação judicial, observará as necessidades e interesses da criança. Assim, caso haja algum motivo que desabone o exercício da guarda pela MÃE, o PAI poderá requerer em Juízo a Guarda do FILHO.
Além disso, estando APTO a exercer a Guarda, o PAI tem o Direito de pedir a fixação da GUARDA COMPARTILHADA dos FILHOS, que nada mais é que a RESPONSABILIZAÇÃO CONJUNTA do pai e da mãe na criação dos Filhos, exercendo-se de modo igualitário os deveres e direitos da guarda.
Importante observar que o Direito de Convivência familiar é da CRIANÇA e DEVER do PAI e da MÃE garantir seu cumprimento.
Assim, a falta de pagamento de pensão alimentícia NÃO é motivo de impedimento ao exercício das VISITAS. Isso porque o Direito à convivência, como já dito acima, é da Criança que NÃO poderá ser impedida de ter convivência com ambos os genitores (pai e mãe).
Em caso de descumprimento desses preceitos, o PAI poderá ingressar com Ação de Modificação de Guarda e/ou Regulamentação do Direito de Visitas.
- DIREITO A EXIGIR INFORMAÇÕES SOBRE A DESTINAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
A Pensão Alimentícia se destina a assegurar a criação e sobrevivência digna da criança.
Havendo indícios do desvio da verba alimentar, é possível o ajuizamento de Ação para exigir informações sobre a destinação dada à pensão alimentícia, isso com a finalidade exclusiva de atender aos interesses da criança.
A Ação não pode ser utilizada como meio de vingança e nem como forma de buscar ressarcimentos, já que os alimentos são irrepetíveis, os seja, uma vez pagos não caberá devolução.
- DIREITO A MANTER O VÍNCULO PATERNAL
Infelizmente NÃO são raras as vezes em que as brigas entre os cônjuges em processo de separação ou divórcio atingem os filhos.
Os Pais acabam repassando aos filhos todo o descontentamento com o ex-cônjuge e muitas vezes promovendo verdadeira campanha de desmoralização do ex-companheiro.
Tal conduta é extremamente prejudicial à criança, que se vê obrigada a lidar com questões para as quais não tem a necessária maturidade. Tal situação causa inúmeros problemas de cunho psíquico e emocional a esse filho.
Diante de tais situações há que se buscar judicialmente a responsabilização do alienador e as medidas que visam impedir tal prática.
A Lei 12.318 traz alguns exemplos de práticas alienadoras, as quais transcrevo a seguir:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Estes são apenas alguns DIREITOS do PAI, os quais estarão sempre diretamente ligados ao DIREITO da CRIANÇA que sempre terá especial proteção e cujos interesses devem ser priorizados e assegurados.
Fonte: https://mariliaclemente.jusbrasil.com.br/artigos/898884051/quais-sao-os-meus-direitos-como-pai